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A SOCINPROHistóricoDesse montante, R$ 78.243.737,28 correspondem a débitos de um grande número de emissoras de rádio, hotéis, bares, restaurantes, boates, shopping centers, shows, carnaval e ‘réveillon’; R$ 30.345.713,48 são débitos da Rede Manchete de Televisão, CNT, TVE e TV Record (emissoras de sinal aberto); e R$ 94.830.354,64 são débitos das transmissoras de televisão de sinal fechado por cabo ou satélite (NET, SKY, TVA e Direct TV, entre outras). Atualmente no Brasil há cerca de 2.500.000 assinantes de emissoras de televisão de sinal fechado; o valor médio das assinaturas é de R$45,98. De acordo com a tabela do ECAD, essas transmissoras deveriam pagar 2,55% de suas taxas de assinatura mensal por assinante - aproximadamente R$1,00 por mês por assinante - como direitos pelo uso de música. Assim, o ECAD deveria estar arrecadando um valor mensal aproximado de US$ 2.910.750,00 em 31.12.2008 apenas dessas estações de televisão, o que explicam muitas das já mencionadas ações judiciais. Há estimativas de que, no ano 2000, devido a investimentos feitos por essas emissoras, o número total de assinantes de todas as estações chegue a seis milhões. Uma vez que a nova lei autoral é clara sobre a obrigação de pagar pelo uso da música, e também determina que se pague multa de vinte vezes o valor devido, a ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) passou a interessar-se mais pela solução do problema. Atualmente estamos negociando com essa Entidade a elaboração de um acordo para por fim às ações judiciais, e assim permitir ao ECAD receber todos os valores atrasados. Fiel ao seu lema de “maior arrecadação com uma distribuição mais justa e abrangente”, a SOCINPRO prossegue empenhada em sua permanente batalha para incrementar processos e métodos capazes de atender às imposições das novas formas de comunicação ao público de obras e de fonogramas, como são os casos de música de espera telefônica, das comunicações por cabo, via satélite, e através de canais de informação, tais como a Internet, e telefonia celular por exemplo. A SOCINPRO NA CISAC Em 8 de dezembro de 1998 o Conselho de Administração da CISAC (Confédération Internationale des Sociétés d’Auteurs et Compositeurs”), reunido em Frankfurt, aprovou o ingresso da SOCINPRO em seu quadro de associados. A partir de então, a SOCINPRO ficou habilitada a manter convênios com 222 sociedades de direito de autor atuando em 118 países, para administrar o direito autoral de seus associados no exterior. Recentemente, mas precisamente em 08 de julho de 1999 a SOCINPRO passou a integrar o Comitê Iberoamericano da CISAC, que congrega as sociedades dos países latinos e ibéricos. <<Anterior |1|2|3|4|5|6| Próxima >> |
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