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Cadastro de Obras

Clique Aqui e relacione suas obras pra que possamos verificá-las e mais tarde disponibilizá-las na rede.

A relação das obras devem conter os seguintes dados:

  • Nome;
  • Compositores;
  • Parceiros;
  • Percentual de Participação;
  • Editora;

Caso as obras sejam gravadas, devem possuir também:

  • Artistas que já gravaram;
  • Gravadoras.

Baixe o arquivo da Declaração de Obras Musicais
(antiga ficha 158) em formato Word: Clique Aqui

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